Animais no condomínio: cuidados com as normas condominiais e o sossego do vizinho

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Há quem adore e também quem não queira ter um para se responsabilizar, o fato é que os animais de estimação criados em condomínio dividem as opiniões dos seus moradores e comumente são motivo de conflito entre eles. O barulho que os pets fazem, a utilização das áreas comuns do condomínio e o mau cheiro estão entre as principais reclamações quando se trata de bicho de estimação nesse ambiente condominial.

Permitidos por lei, os animais que são mantidos nas dependências condominiais precisam, entretanto, seguir as determinações estabelecidas pela Convenção e Regimento Interno do condomínio, de modo que não interfira na harmonia e bem-estar dos vizinhos. Esses documentos devem trazer normas explícitas sobre a permanência dos bichinhos nos diferentes ambientes do condomínio.

A utilização dos elevadores para o transporte dos bichinhos, a permanência dos animais nas áreas comuns, o uso de guia e coleira, as condições exigidas de limpeza e saúde do bicho e do local onde ele vive e a apresentação de documentação de vacina à administração estão entre as regras mais comuns que regem os donos dos animais no condomínio. Afinal, é necessário que os bichos de estimação não ofereçam perigo,  não causem perturbação ao sossego dos demais condôminos e sejam bem cuidados pelos seus proprietários.

Outro cuidado indispensável, que deve ser previsto pelo Regimento Interno, é com o recolhimento imediato dos dejetos produzidos pelos bichinhos e sua correta destinação. O dono deve sempre estar atento para que seu animal de estimação não faça necessidades em locais inapropriados. Isso pode gerar transtornos aos moradores e visitantes, e ser o ponto de partida para discussões perfeitamente evitáveis.  

Também é importante que as penalidades impostas aos condôminos que descumprirem as normas estejam disponíveis no regramento condominial. O morador que se sente incomodado por um animal que está latindo exageradamente por ser deixado o dia todo sozinho ou pela sujeira deixada pelo dono do bicho em algum espaço comum,  por exemplo, deve fazer o registro da reclamação no livro de ocorrências do condomínio. É por meio dessa ferramenta que o síndico poderá tomar a providência de conversar com o proprietário do bichinho, enviar uma notificação formal, ou aplicar uma multa, se for o caso. 

Vale lembrar que, ainda que não haja registro no livro de ocorrências do condomínio quanto aos problemas causados por donos de animais que não seguem as regras, o síndico pode, com base no Regimento Interno aplicar advertências e multas aos condôminos por suas infrações. 

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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