Correspondências judiciais

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Funcionário de condomínios pode recusar o recebimento de cartas de citação

Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil pretendeu agilizar as decisões judiciais. Além das cobranças dos inadimplentes nos condomínios se tornarem mais ágeis, o novo CPC também trouxe outra novidade para o setor de condomínios que diz respeito à entrega das cartas de citação judicial. Antes, os documentos só eram entregues aos destinatários e agora podem ser recebidas pelo porteiro ou até mesmo o zelador.

Segundo o advogado Alberto Luís Calgaro, a carta ou mandado de citação é o documento onde constam as informações sobre o processo e a advertência sobre o prazo que o réu terá para apresentar sua defesa. “Cada vez que uma pessoa propõe uma ação judicial, o réu é chamado no processo para apresentar sua defesa e o documento através do qual ocorre esse chamado é o mandado de citação”, explica o advogado.

Alberto explica que o antigo Código de Processo Civil (CPC) era omisso em relação à citação feita em condomínios. “Só se considerava válida a citação de pessoa física feita pelo correio quando o aviso de recebimento era assinado pessoalmente por ela”, esclarece.

Porém, o novo CPC inovou ao dispor no texto que “nos condomínios, edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

Recusa

O advogado ressalta ainda que, conforme previsto no texto do código, se o funcionário souber que o condômino está ausente, ou tiver qualquer receio de que o morador se negará a receber a correspondência, poderá recusar o recebimento ao funcionário do correio. “A recusa não terá nenhuma implicação para o funcionário, pelo contrário, poderá sim surgir um problema se o funcionário receber e não entregar a carta, em tempo razoável, ao condômino”, ilustra.

Alberto explica que, o mandado de citação confere um prazo ao réu, no qual ele deverá apresentar sua defesa, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na ação. “Se o funcionário receber a correspondência e não entregar ao morador, é provável que o prazo de defesa se esgote e o morador seja julgado à revelia, podendo sofrer uma condenação sem ter exercido seu direito de defesa. Neste caso, o morador que se sentir prejudicado poderá propor uma ação de indenização contra o funcionário e, também, contra o condomínio, pelo prejuízo que teve ao não poder se defender e por não ter recebido a correspondência da justiça”, ressalta.

Regras para recebimento

A orientação do especialista é que não sejam recebidas pelos funcionários de condomínio as cartas de citação de processo judicial em nome de moradores. Isto porque os condomínios não estão preparados para esta responsabilidade, havendo sério risco caso o funcionário receba a carta e não consiga entregar ao morador. “Tal recusa em nada prejudica o processo, pois a citação que não pode ser realizada por correio, será feita posteriormente por oficial de justiça, que mediante identificação, deverá ter acesso liberado ao edifício para realizar a citação pessoal do morador”, completa.

Para que o condomínio possa receber as cartas de citação judicial, o advogado sugere que seja feita uma Assembleia Geral para discussão do assunto e eventual alteração da Convenção, na qual sejam incluídas regras para o recebimento e repasse deste tipo de correspondência, isentando o condomínio de responsabilidade caso cumpridas todas as regras.

Como exemplo de regras, Alberto sugere ainda a criação de um livro de protocolo na portaria, com o registro das correspondências recebidas, bem como a data de entrega ao condômino mediante assinatura no livro de protocolo, para comprovar que o porteiro entregou a carta.

Imagem: Freepik

Fonte: Condomínio SC

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