Como cobrar o condômino inadimplente dentro da lei?

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A inadimplência condominial é um dos problemas mais graves que um síndico deve contornar durante sua gestão. Isso é fácil de entender se considerarmos que, a partir da taxa de condomínio, são supridos gastos com água e luz das áreas comuns, aquisição de materiais de limpeza e contratação de serviços, além do pagamento de funcionários e outras despesas. Com tamanha relevância para o caixa condominial, o síndico deve cobrar o morador que está em dívida com a taxa de condomínio. Mas tudo dentro da lei. 

Qual a função da taxa?

Como já foi dito, com a taxa em dia, a saúde financeira do condomínio fica equilibrada e sua administração pode executar melhorias em benefício da coletividade; garantindo manutenção e preservação do patrimônio comum. Dessa forma, a inadimplência é um mal que deve ser combatido com eficácia para não gerar prejuízos ao empreendimento em questão. 

Estar inadimplente pode resultar em uma série de penalidades impostas pelas leis vigentes. São práticas que podem ser adotadas pelo síndico para cobrar do condômino devedor uma atitude voltada para o pagamento dos seus débitos. Entre elas: 

  • Multas e juros: Segundo o Código Civil, por atraso no pagamento da cota condominial, pode ser aplicada multa de 2% e juros de até 1% ao mês. 
  • Proibição de votar em assembleias: Conforme o Art. 1.335 do Código Civil, não estando quite com o pagamento da taxa condominial, o condômino não pode votar em assembleias do condomínio. Essa é uma das primeiras medidas que o síndico deve adotar para inibir a inadimplência do condomínio que ele administra. 
  • Inclusão do nome do devedor no SPC: Condôminos com cotas condominiais em atraso podem ter seus nomes negativados junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).  
  • Penhora: Em ação judicial, o condômino inadimplente tem o prazo de três dias para pagar a dívida; e no mandado de citação, quando não realizado o pagamento, constará também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça.

É válido lembrar que, práticas como fixar lista de devedores em corredores, elevadores e outros locais de grande circulação do condomínio podem gerar constrangimento aos moradores inadimplentes e resultar em ações judiciais contra o condomínio. A proibição de uso das áreas comuns e o corte no fornecimento de água para inadimplentes também são ações que podem ser consideradas ofensivas para os direitos fundamentais do proprietário das unidades condominiais. 

Dica bônus

O ideal é que o síndico tenha uma assessoria jurídica permanente que o auxilie nas demandas que possam gerar conflitos com as leis que regem condomínios e com a legislação interna do empreendimento. 

A ASP Newpred Administradora de Condomínios conta com uma eficiente equipe de cobrança, estruturada e altamente capacitada para a recuperação de crédito, de forma amigável e profissional, garantindo a manutenção das taxas condominiais.

O condomínio tem inovação na cobrança e na gestão dos inadimplentes, por meio de atendimento especializado e humanizado para garantir a valorização do seu patrimônio. Quer saber mais sobre nossos serviços? Fale com a gente pelo 0800 345 7900 ou acesse nosso site www.aspnewpred.com.br

Imagem: Pixabay

Fonte: Redação Prednews

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